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Contabilidade
04
Mai
2018
TCU realiza auditoria no CEBAS

TCU realiza auditoria no CEBAS

O Estado de São Paulo publicou no dia 18 de abril, parte do levantamento de auditoria do TCU – Tribunal de Contas da União, sobre concessão de bolsas de estudo indevidas, bem como demais benefícios educacionais e assistenciais.
O TCU diante de irregularidades encontradas na concessão dos benefícios estabeleceu diversas determinações ao MEC e MDS publicadas nos Acórdãos 822 e 823/2018 no D.O.U do dia 30 de abril.

Aos Ministérios o TCU exigiu a apresentação de relatórios com medidas a serem tomadas para que os processos de renovação sejam analisados tempestivamente, no prazo máximo de 6 meses, conforme exige o artigo 4°, § 1o, do Decreto 8.242.

Na assistência social

Sugeriu a complementação de documentos no check list necessário aos processos de renovação, que comprovem a universalidade e continuidade das ações desenvolvidas, melhorarias no controle dos Ministérios certificadores, também com a complementação de documentos e informações das entidades, a fim de comprovar a adequação das mesmas a todas as determinações da Lei 12.101/2009.  Ajustes no cadastro do CNEAS, de modo a torna-lo apto a receber informações mais detalhadas das entidades.

Na educação

Detreminou que o MEC providencie um Plano de Ação para o monitoramento de entidades portadoras do CEBAS. Que instaure processos se supervisão de entidades que apresentem indícios de falha nos processos de concessão de bolsas de estudos. Além disso, que o Siscebas possa receber informaçoes qualitatitas e quantitativas sobre a oferta de bolsas de estudos das instituições. 

Às entidades fica a orientação de cumprir com todas as exigências das legislações pertinentes à manutenção desta titulação. É preciso ter segurança que as demonstrações contábeis estão de acordo com os princípios e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Que os Planos de Atendimentos, Relatórios das Atividades, Plano de Ação sejam devidamente elaborados por um profissional do serviço social, que além disso fará a análise da renda familiar bruta per capta para análise da concessão do benefícios, bem como a adequação das ações na LOAS, promovendo a inscrição da entidade, dos programas e/ou pojetos no Conselho Municipal e o cadastro ativo no CNEAS.

Delegar tais atividades para profissiinais que não sejam especialistas é risco para a instituição. Caberá às entidades a comprovação adequada da sua situação de entidade beneficente de assistência social.

Setor Contábil

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