RAIS ano base 2022: Dispensa para as entidades sem fins lucrativos
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais tem como finalidade o controle da atividade trabalhista no país, com o objetivo de identificar trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial, denominado (PIS) Programa de Integração Social, que é pago pela Caixa Econômica Federal.
O levantamento de dados serve para a elaboração de estatísticas e disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Essa declaração anual tem sido gradativamente substituída pelo E-social, conforme prevê a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019.
Neste ano de 2023, a obrigação para os Grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do E-social. As entidades sem fins lucrativos compõem o Grupo 3, portanto, passam a ser dispensadas da entrega da RAIS.